À luz do Decreto-Lei n° 5.452/1943, julgue os itens a seguir. I. Qualquer alteração na estrutura jurídica de empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. II. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. III. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos. IV. A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. É correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Errada, porque a I é verdadeira, mas a III é falsa: a prescrição intercorrente na CLT é de 2 anos, nao de 5.
- B)I e II.
Errada, porque a I está correta e a II também está correta, conforme a disciplina da sucessão e do sócio retirante na CLT.
- C)I, II e IV.
Certa, pois as assertivas I, II e IV estão de acordo com a CLT, enquanto a III está errada.
- D)III e IV.
Errada, porque a III é falsa e, sem ela, o item nao fecha; a IV sozinha nao basta.
- E)I e IV.
Errada, porque a I e a IV sao verdadeiras, mas a II também é verdadeira, entao a combinação apresentada fica incompleta.
Gabarito: C
A CLT protege o trabalhador quando a empresa muda de “cara” no meio do caminho. Pela regra do art. 448 da CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa nao prejudica os direitos já assegurados aos empregados. Em outras palavras: mudou o CNPJ, mudou o controle, mudou a organização, mas os direitos trabalhistas nao evaporam no ar. A segunda frase também bate com a CLT. O art. 10-A trata do sócio retirante e, se houver fraude na alteração societária, a responsabilidade deixa de ser apenas subsidiária e passa a alcançar os demais sócios, em regime solidário. Aqui a lei quer impedir manobras para “sumir” com responsabilidade trabalhista. Agora, a terceira frase escorrega feio: a prescrição intercorrente no processo do trabalho nao é de cinco anos, e sim de dois anos, conforme o art. 11-A da CLT. Ou seja, o relógio corre, mas nao com o prazo do enunciado. A quarta está correta porque o mesmo art. 11-A autoriza a declaração da prescrição intercorrente por provocação da parte ou de ofício, em qualquer grau de jurisdição. Por isso, o gabarito C está certo: I, II e IV são verdadeiros, e a III é falsa.