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Direito do Trabalho · UNITINS · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O Decreto-Lei n° 5.452/1943 estabelece que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado, tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente. A respeito do contrato, pode-se afirmar que

Gabarito: D

O contrato de trabalho pode ser ajustado com mais flexibilidade do que muita gente imagina: ele pode ser verbal, escrito, por prazo indeterminado, por prazo determinado e até intermitente, conforme a CLT. Mas, quando a lei entra no modo "regras do jogo", o contrato por prazo determinado tem limites bem definidos, porque a ideia é que ele seja exceção, e não a regra. No contrato a termo, a CLT veda prorrogações sucessivas sem controle, para evitar que o empregador use um contrato temporário como se fosse permanente. Por isso, se esse contrato for prorrogado mais de uma vez, ele passa a ser considerado por prazo indeterminado. É exatamente o que determina o art. 451 da CLT. Esse ponto é clássico de prova: a banca troca número de prorrogações, prazo máximo e contrato de experiência para testar se você decorou o básico ou só passou os olhos. Aqui, o gabarito está na alternativa D porque ela reproduz a consequência jurídica correta da prorrogação reiterada do contrato por prazo determinado. Vale lembrar ainda que o contrato de experiência é uma espécie de contrato a termo e, pela CLT, não pode ultrapassar 90 dias. Então, quando a questão mistura prazo determinado com experiência, vale acender o alerta vermelho.

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