O Decreto-Lei n° 5.452/1943 estabelece que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado, tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente. A respeito do contrato, pode-se afirmar que
- A)se considera como de prazo determinado todo contrato que suceder no prazo de seis meses.
Errada, porque a lei não considera como prazo determinado todo contrato que suceda em seis meses; esse enunciado não corresponde à regra da CLT.
- B)o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano.
Errada, porque o contrato por prazo determinado pode ter duração superior a um ano em hipóteses legais específicas, como em certos contratos previstos na CLT.
- C)o contrato de experiência poderá exceder a 90 dias.
Errada, porque o contrato de experiência não pode exceder 90 dias, exatamente o limite previsto no art. 445, parágrafo único, da CLT.
- D)o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Certa, porque o contrato por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo, conforme o art. 451 da CLT.
- E)a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Errada, porque a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos empregados, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.
Gabarito: D
O contrato de trabalho pode ser ajustado com mais flexibilidade do que muita gente imagina: ele pode ser verbal, escrito, por prazo indeterminado, por prazo determinado e até intermitente, conforme a CLT. Mas, quando a lei entra no modo "regras do jogo", o contrato por prazo determinado tem limites bem definidos, porque a ideia é que ele seja exceção, e não a regra. No contrato a termo, a CLT veda prorrogações sucessivas sem controle, para evitar que o empregador use um contrato temporário como se fosse permanente. Por isso, se esse contrato for prorrogado mais de uma vez, ele passa a ser considerado por prazo indeterminado. É exatamente o que determina o art. 451 da CLT. Esse ponto é clássico de prova: a banca troca número de prorrogações, prazo máximo e contrato de experiência para testar se você decorou o básico ou só passou os olhos. Aqui, o gabarito está na alternativa D porque ela reproduz a consequência jurídica correta da prorrogação reiterada do contrato por prazo determinado. Vale lembrar ainda que o contrato de experiência é uma espécie de contrato a termo e, pela CLT, não pode ultrapassar 90 dias. Então, quando a questão mistura prazo determinado com experiência, vale acender o alerta vermelho.