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Direito do Trabalho · UNITINS · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é direito assegurado aos empregados urbanos e rurais, cujos valores são depositados pelo empregador em conta vinculada de titularidade do empregado, junto à Caixa Econômica Federal. A movimentação e o saque desses valores, por parte de seu titular, serão possíveis, entre outras possibilidades previstas em lei,

Gabarito: B

O FGTS é um direito trabalhista importante, mas o saldo da conta vinculada não fica livre para saque a qualquer momento. A regra é que o empregado só pode movimentar esses valores nas hipóteses previstas em lei, e a Lei 8.036/1990 traz um rol de situações específicas. É aquele tipo de tema em que a banca gosta de misturar hipóteses verdadeiras com palavras exageradas, como “sempre” ou “somente”, para te fazer escorregar. No caso da questão, o gabarito é a letra B porque a legislação prevê expressamente o saque quando ocorre o término do contrato de trabalho por prazo determinado. Isso está no art. 20, inciso I, da Lei 8.036/1990. Então, se o vínculo já nasceu com data para acabar e chega ao fim, o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS. As demais alternativas erram por generalizar demais ou por incompleta lista de hipóteses. Não existe saque “sempre que houver rescisão”, porque nem toda rescisão abre essa porta do mesmo jeito. Também não é verdade que o saque só ocorre em casos de demissão, aposentadoria ou doença grave, porque há várias outras hipóteses legais, como extinção do contrato por prazo determinado, compra da casa própria em situações previstas em lei, e outras. Em resumo: para essa questão, basta lembrar que o fim de contrato por prazo determinado autoriza o saque. A banca cobra muito essa leitura literal da Lei 8.036/1990, então vale decorar as hipóteses principais sem confiar em palavras absolutas.

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