O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é direito assegurado aos empregados urbanos e rurais, cujos valores são depositados pelo empregador em conta vinculada de titularidade do empregado, junto à Caixa Econômica Federal. A movimentação e o saque desses valores, por parte de seu titular, serão possíveis, entre outras possibilidades previstas em lei,
- A)sempre que houver rescisão do contrato de trabalho.
Errada, porque a rescisão do contrato de trabalho não gera saque do FGTS em qualquer caso; a lei prevê hipóteses específicas.
- B)quando ocorrer o término de contrato de trabalho por prazo determinado.
Certa, porque o término do contrato de trabalho por prazo determinado autoriza o saque do FGTS, nos termos do art. 20 da Lei 8.036/1990.
- C)somente quando o empregado for demitido ou quando se aposentar.
Errada, porque limita indevidamente o saque a duas situações e ignora outras hipóteses legais previstas na lei.
- D)somente quando o empregado for demitido, ou quando se aposentar, ou ele ou seus familiares contraírem doença grave, prevista em lei.
Errada, porque também traz uma lista incompleta e ainda usa uma formulação restritiva que não corresponde ao rol legal.
- E)somente quando o empregado for demitido, ou quando se aposentar, ou ele ou seus familiares contraírem doença grave prevista em lei, ou para amortizar dívida ou pagamento de parte de dívida de aquisição de imóvel residencial.
Errada, porque o saque do FGTS não se restringe a essas hipóteses e a alternativa omite várias outras previsões legais.
Gabarito: B
O FGTS é um direito trabalhista importante, mas o saldo da conta vinculada não fica livre para saque a qualquer momento. A regra é que o empregado só pode movimentar esses valores nas hipóteses previstas em lei, e a Lei 8.036/1990 traz um rol de situações específicas. É aquele tipo de tema em que a banca gosta de misturar hipóteses verdadeiras com palavras exageradas, como “sempre” ou “somente”, para te fazer escorregar. No caso da questão, o gabarito é a letra B porque a legislação prevê expressamente o saque quando ocorre o término do contrato de trabalho por prazo determinado. Isso está no art. 20, inciso I, da Lei 8.036/1990. Então, se o vínculo já nasceu com data para acabar e chega ao fim, o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS. As demais alternativas erram por generalizar demais ou por incompleta lista de hipóteses. Não existe saque “sempre que houver rescisão”, porque nem toda rescisão abre essa porta do mesmo jeito. Também não é verdade que o saque só ocorre em casos de demissão, aposentadoria ou doença grave, porque há várias outras hipóteses legais, como extinção do contrato por prazo determinado, compra da casa própria em situações previstas em lei, e outras. Em resumo: para essa questão, basta lembrar que o fim de contrato por prazo determinado autoriza o saque. A banca cobra muito essa leitura literal da Lei 8.036/1990, então vale decorar as hipóteses principais sem confiar em palavras absolutas.