O contrato de trabalho de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, para ser considerado válido,
- A)seu prazo de vigência será sempre de 60 ou 90 dias, o que será decidido em comum acordo entre as partes celebrantes, não sendo possível a sua prorrogação.
Errada, porque o prazo não é necessariamente de 60 ou 90 dias e o contrato de experiência pode, sim, ser prorrogado uma vez dentro do limite legal.
- B)não pode ser celebrado com prazo superior a 90 dias, e não é passível a sua prorrogação, em hipótese alguma.
Errada, porque a lei permite prorrogação única do contrato de experiência, desde que o total não ultrapasse 90 dias.
- C)não pode ser celebrado com prazo superior a 90 dias, sendo possível prorrogá-lo apenas uma única vez, desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias.
Certa, porque o contrato de experiência não pode superar 90 dias e só pode ser prorrogado uma única vez, respeitado esse limite total.
- D)seu prazo de vigência será sempre, de 60 ou 90 dias, o que será decidido em comum acordo entre as partes celebrantes, podendo ser prorrogado apenas uma única vez, desde que não ultrapasse a 90 dias.
Errada, porque não existe a imposição legal de que o prazo seja sempre 60 ou 90 dias, embora a prorrogação única até 90 dias esteja correta.
- E)seu prazo de vigência pode ser no máximo de 90 dias, e é possível a sua prorrogação em até duas vezes, desde que não ultrapasse a 90 dias.
Errada, porque o contrato de experiência não admite duas prorrogações; a prorrogação, quando houver, é apenas uma vez.
Gabarito: C
O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, usado para que as partes "se testem" antes de firmar algo mais duradouro. Na CLT, ele não é livre para durar quanto quiser: o artigo 445, parágrafo único, limita sua duração a, no máximo, 90 dias. Ou seja, a lei não trabalha com a ideia de 60 ou 90 dias como regra fixa, porque o prazo pode ser ajustado dentro desse limite. O ponto que mais cai em prova é a prorrogação. O contrato de experiência pode ser prorrogado, mas apenas uma vez, desde que a soma de todos os períodos não ultrapasse 90 dias. Se passar disso, ele deixa de ser contrato de experiência válido e pode gerar consequências jurídicas como contrato por prazo indeterminado. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a regra legal: prazo máximo de 90 dias e possibilidade de uma única prorrogação, sem ultrapassar esse total. É o clássico caso em que a banca tenta confundir você com limites "fechados" de 60 dias ou com mais de uma prorrogação. Em resumo: contrato de experiência pode existir, pode ser prorrogado uma vez, mas não pode virar um eterno namoro trabalhista. A lei quer teste, não relacionamento sem fim.