São equiparados a acidente do trabalho para os efeitos nela contidos, o acidente sofrido pelo segurado:
- A)No local de trabalho, ainda que fora do expediente normal, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
Errada, porque o acidente por agressão, sabotagem ou terrorismo é equiparado ao do trabalho mesmo que não ocorra no local de trabalho, desde que em razão dele.
- B)No local e horário de trabalho em consequência de desabamento, incêndio, inundação, salvo se ocorridos por caso fortuito ou força maior.
Errada, porque a lei não limita essa hipótese ao local e horário de trabalho nem exclui o caso fortuito ou a força maior da forma como a alternativa fez.
- C)Ainda que fora do local e horário de trabalho, na execução de ordem ou na realização de serviço, independente da ciência do empregador
Errada, porque o acidente em execução de ordem ou realização de serviço equiparado não depende de ciência do empregador, e a redação da alternativa está imprecisa.
- D)No local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho, salvo se praticada por terceiro estranho ao ambiente de trabalho.
Errada, porque a ofensa física intencional por motivo de disputa relacionada ao trabalho também pode configurar equiparação sem essa limitação artificial ao terceiro estranho ao ambiente de trabalho.
- E)Ainda que fora do local e horário de trabalho em viagem a serviço da empresa, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado
Certa, porque a Lei 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho o ocorrido em viagem a serviço da empresa, mesmo fora do local e horário de trabalho, independentemente do meio de locomoção.
Gabarito: E
A questão trata das hipóteses em que a lei equipara certos eventos ao acidente do trabalho. O ponto central está no artigo 21 da Lei 8.213/1991, que amplia a proteção previdenciária para situações em que o acidente não ocorre exatamente na rotina comum do empregado, mas ainda assim tem relação com o trabalho. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de hipóteses quase parecidas, então o segredo é identificar a redação legal mais fiel. Entre essas hipóteses, está o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, quando ele estiver em viagem a serviço da empresa. A lei é expressa ao dizer que isso vale independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado. Ou seja, o foco não é quem forneceu o meio de transporte, mas sim o fato de a viagem estar vinculada ao serviço. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz exatamente a hipótese legal de acidente equiparado ao do trabalho. A lógica aqui é proteger o trabalhador quando ele está em deslocamento por interesse da empresa, porque o risco da atividade não desaparece só porque ele saiu do ambiente físico de trabalho. As demais alternativas tentam misturar ideias verdadeiras com restrições que a lei não traz, como exigir local e horário de trabalho, ou excluir situações sem base legal. Em concurso, esse tipo de detalhe derruba muita gente, porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver se você escorrega. Aqui, o caminho seguro é sempre lembrar do artigo 21 da Lei 8.213/1991.