Sobre o período de descanso na CLT, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Não é obrigatório conceder um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Errada, pois a CLT exige intervalo de 15 minutos quando a jornada ultrapassa 4 horas e nao excede 6 horas (art. 71, paragrafo 1o).
- B)A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação não acarretará acréscimos na remuneração.
Errada, porque a concessao parcial do intervalo intrajornada gera pagamento indenizatorio do periodo suprimido, com acrescimo de 50% sobre o valor da remuneracao da hora normal (art. 71, paragrafo 4o).
- C)O descanso não precisa coincidir com o domingo.
Errada, pois o descanso semanal remunerado deve, em regra, coincidir com o domingo, especialmente para o comercio e por previsao da Lei 605/49 e da CLT, salvo excecoes legais e organizacao de escalas.
- D)Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Certa, porque os intervalos de descanso nao sao computados na duracao do trabalho, conforme o art. 71, paragrafo 2o, da CLT.
- E)Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, o período de descanso é opcional.
Errada, porque entre duas jornadas deve haver periodo minimo de 11 horas consecutivas de descanso, nos termos do art. 66 da CLT.
Gabarito: D
A CLT trata o descanso como parte essencial da jornada, mas nem todo intervalo entra na conta do tempo de trabalho. A regra mais lembrada aqui está no art. 71, paragrafo 2o: os intervalos de descanso nao serao computados na duracao do trabalho. Ou seja, em regra, o tempo de almoco, repouso ou pausa nao soma para fins de jornada. Isso cai bastante em prova porque a banca gosta de misturar intervalo intrajornada com interjornada e descanso semanal. O intervalo intrajornada serve para repouso e alimentacao dentro do expediente; ja o intervalo interjornada e o descanso entre uma jornada e outra, que a CLT fixa em 11 horas consecutivas (art. 66). A letra D esta correta justamente porque reproduz a regra legal do art. 71, paragrafo 2o, da CLT: o intervalo nao integra a duracao do trabalho. Entao, se voce para para descansar, esse tempo nao conta como tempo trabalhado, salvo hipoteses especiais previstas em lei ou em situacoes em que o intervalo nao e concedido corretamente. Resumindo: intervalo de descanso existe para proteger a saude do trabalhador, mas, via de regra, nao entra na soma da jornada. E a banca adora transformar esse detalhe em pegadinha de prova.