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Direito do Trabalho · UNICENTRO · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o período de descanso na CLT, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A CLT trata o descanso como parte essencial da jornada, mas nem todo intervalo entra na conta do tempo de trabalho. A regra mais lembrada aqui está no art. 71, paragrafo 2o: os intervalos de descanso nao serao computados na duracao do trabalho. Ou seja, em regra, o tempo de almoco, repouso ou pausa nao soma para fins de jornada. Isso cai bastante em prova porque a banca gosta de misturar intervalo intrajornada com interjornada e descanso semanal. O intervalo intrajornada serve para repouso e alimentacao dentro do expediente; ja o intervalo interjornada e o descanso entre uma jornada e outra, que a CLT fixa em 11 horas consecutivas (art. 66). A letra D esta correta justamente porque reproduz a regra legal do art. 71, paragrafo 2o, da CLT: o intervalo nao integra a duracao do trabalho. Entao, se voce para para descansar, esse tempo nao conta como tempo trabalhado, salvo hipoteses especiais previstas em lei ou em situacoes em que o intervalo nao e concedido corretamente. Resumindo: intervalo de descanso existe para proteger a saude do trabalhador, mas, via de regra, nao entra na soma da jornada. E a banca adora transformar esse detalhe em pegadinha de prova.

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