Historicamente, a organização da Justiça do Trabalho no Brasil foi inspirada no sistema dito “paritário” da Itália fascista, que mantinha um ramo especializado do Judiciário na solução de conflitos trabalhistas, em cuja composição figuravam representantes do Estado (juízes togados), da classe empresarial e da classe trabalhadora (juízes classistas) (LEITE, 2021). Até a Constituição Federal de 1946, apesar de ser nominada de Justiça do Trabalho, ela não fazia parte do Poder Judiciário, mas era vinculada ao Poder Executivo. Por meio desta Constituição Federal de 1946, ela foi incorporada ao Poder Judiciário e a composição de seus órgãos sofreram algumas alterações, culminando com a composição atual. Entre as alternativas abaixo, assinale a atual composição dos órgãos da Justiça do Trabalho.
- A)Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais do Trabalho; Juntas ou Juízes de Conciliação e Julgamento.
Errada, porque traz a antiga estrutura com Juntas ou Juízes de Conciliação e Julgamento, que não corresponde mais à composição atual da Justiça do Trabalho.
- B)Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais do Trabalho; Juntas de Conciliação e Julgamento.
Errada, porque as Juntas de Conciliação e Julgamento não integram mais a organização vigente da Justiça do Trabalho.
- C)Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais do Trabalho; Varas de Conciliação e Julgamento.
Errada, porque "Varas de Conciliação e Julgamento" não é a denominação constitucional atual dos órgãos de primeiro grau.
- D)Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais do Trabalho; Juízes do Trabalho.
Certa, porque a Constituição Federal prevê a Justiça do Trabalho composta por Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
- E)Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais do Trabalho; Varas do Trabalho.
Errada, porque "Varas do Trabalho" são a estrutura administrativa da primeira instância, mas a composição constitucional dos órgãos é enunciada com Juízes do Trabalho.
Gabarito: D
A Justiça do Trabalho já nasceu com aquela cara de órgão especial para resolver conflito entre empregado e empregador, mas sua estrutura foi mudando com o tempo. No início, existiam órgãos com composição mais parecida com o modelo classista, com representantes de trabalhadores e empregadores. Depois, a Constituição de 1946 integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, e a organização foi sendo ajustada até chegar ao formato atual. Hoje, a Constituição Federal, no art. 111, define que a Justiça do Trabalho é composta por três níveis: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. É isso que o enunciado cobra quando fala em "composição atual". Aqui não entram mais as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento como órgão vigente, nem juízes classistas na composição dos órgãos. O ponto-chave é perceber a evolução histórica: antes havia estruturas antigas, depois veio a judicialização completa da Justiça do Trabalho, e hoje a base de primeiro grau é formada pelos Juízes do Trabalho, responsáveis pelas Varas do Trabalho. Então, quando a questão pede a composição atual, a resposta tem que seguir o desenho constitucional vigente, não o modelo histórico antigo. Por isso, o gabarito D está correto: ele traz TST, TRTs e Juízes do Trabalho, exatamente como prevê a Constituição. É o tipo de questão em que a banca mistura passado e presente para ver se você pisa no tapete errado.