No cenário da pandemia de COVID-19, a casa viu-se transformada em espaço público. Mas as mudanças abruptas que ocorreram não se restringiram a isso: as invasões, demandas e exigências foram também multiplicadas. Por exemplo, a jornada de trabalho sem limites temporais somou-se às exigências de provisão dos meios e ferramentas para o trabalho remoto (como internet, computador e celular) e de capacitação para operar os dispositivos eletrônicos necessários à conexão com o mundo externo, assim como às medidas de distanciamento físico e permanência em casa. Nesse cenário, uma dupla tensão ocorre: por um lado, multiplicam-se as exigências, sem o devido preparo e treinamento; por outro, as zonas de escape das tensões sofreram limitações drásticas, em função da restrição da circulação e das relações e contatos sociais. A redução (ou congelamento) dos salários e a ameaça de perda do emprego adicionam novos elementos na dramaticidade da situação. Juntos e sobrepostos, todos esses fatores parecem ameaçar de vez a capacidade de trabalho e a sanidade mental de trabalhadores(as). Fonte: Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/1005/100566937004/html/. Acesso em 07 abril 2022. (Texto adaptado) Neste contexto, julgue cada uma das assertivas abaixo como Verdadeira (V) ou Falsa (F). 1. A definição de trabalho não se restringe ao conceito de trabalho remunerado (relativo à esfera produtiva), mas envolve a esfera da reprodução social (trabalho doméstico). 2. O conceito jurídico de jornada de trabalho refere-se ao tempo no qual o trabalhador está à disposição da empresa; reportando-se ao tempo de trabalho comprado pelo capitalista. 3. A vinculação teórico-conceitual de “jornada de trabalho” ao âmbito produtivo é perpetuada pela aliança entre interesses da acumulação capitalista e do poder patriarcal, reforçando a dimensão de tempo laboral apenas na esfera produtiva (espaço masculino e de produção de mais valia). 4. O trabalho doméstico, executado majoritariamente pelas mulheres e sem fins lucrativos, comumente não é visto como trabalho. Essa restrição fomentou as proposições de defesa da inclusão da dimensão do trabalho doméstico ao conceito, e da necessidade de consideração das jornadas/cargas totais de trabalho. 5. Com base na divisão sexual do trabalho, essas duas jornadas laborais (profissional e doméstica) conformam realidades nas vidas das mulheres, sustentadas por mecanismos diversos de dominação masculina e de relações de poder. Considerando essas assertivas, assinale a alternativa que fornece a associação correta:
- A)1 V; 2 V; 3 V; 4 V; 5 V.
Correta, porque todas as assertivas refletem o entendimento crítico sobre trabalho, jornada e divisão sexual do trabalho.
- B)1 V; 2 F; 3 V; 4 F; 5 V.
Errada, porque altera a assertiva 2, mas ela está correta ao definir jornada como tempo à disposição do empregador.
- C)1 F; 2 F; 3 V; 4 V; 5 V.
Errada, porque considera a assertiva 1 falsa, embora o conceito de trabalho vá além do emprego remunerado e alcance o trabalho doméstico.
- D)1 F; 2 F; 3 F; 4 F; 5 F.
Errada, porque nega todas as assertivas, mas o enunciado traz afirmações compatíveis com a doutrina e com a CLT.
- E)1 F; 2 V; 3 F; 4 V; 5 F.
Errada, porque inverte várias assertivas corretas, inclusive a 2, a 4 e a 1.
Gabarito: A
A questão mistura Direito do Trabalho com uma leitura crítica sobre gênero e divisão sexual do trabalho. Aqui, o ponto central é perceber que “trabalho” não se resume ao emprego remunerado: ele também abrange o trabalho doméstico e de cuidados, que sustenta a vida cotidiana e, muitas vezes, fica invisível. Essa ideia dialoga com a doutrina trabalhista e com a crítica feminista ao modelo tradicional, que historicamente valorizou apenas a esfera produtiva e masculina. No conceito jurídico de jornada, a lógica clássica da CLT também ajuda: jornada é o tempo em que a pessoa trabalha ou permanece à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT. Ou seja, o tempo de trabalho é comprado no contrato, e isso explica por que a jornada é associada ao tempo produtivo, aquele que entra diretamente na engrenagem da empresa. A questão também cobra a crítica sociológica: a separação rígida entre trabalho produtivo e trabalho reprodutivo não é neutra. Ela foi reforçada por uma aliança histórica entre o capitalismo e o patriarcado, que empurrou o trabalho doméstico para o espaço privado e feminino, como se não fosse trabalho “de verdade”. Por isso, várias autoras e autores defendem a ideia de considerar as jornadas totais de trabalho, somando emprego e tarefas domésticas. Assim, as cinco assertivas estão corretas. A 1 reconhece a dimensão do trabalho doméstico; a 2 traduz adequadamente o conceito jurídico de jornada; a 3 expõe a leitura crítica da vinculação da jornada ao espaço produtivo; a 4 destaca a invisibilização do trabalho doméstico; e a 5 aplica a divisão sexual do trabalho às realidades vividas por mulheres. Resultado: gabarito A.