Sobre as disposições legais aplicáveis à greve, nos termos da Lei nº 7.783/1989, é correto afirmar:
- A)Compete ao Poder Público assegurar a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, caso tais serviços ou atividades essenciais não sejam garantidos, de comum acordo, pelos sindicatos, empregadores e trabalhadores em greve.
Correta: o art. 11 da Lei 7.783/1989 prevê que, não havendo garantia comum dos serviços indispensáveis, compete ao Poder Público assegurar a prestação mínima à comunidade.
- B)Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da paralisação.
Errada: nas atividades essenciais, a comunicação prévia deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, e não 48 horas, conforme a Lei da Greve.
- C)Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, constitui abuso do exercício de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, haja vista o cabimento de ação judicial para tal intento.
Errada: a paralisação para exigir cumprimento de cláusula ou condição durante a vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não é, por si só, abuso do direito de greve.
- D)É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, ainda que a greve seja considerada abusiva.
Errada: a lei não veda de forma absoluta a rescisão contratual nem a contratação de substitutos, especialmente em caso de greve abusiva e nas hipóteses legais admitidas.
Gabarito: A
A greve é direito fundamental dos trabalhadores, mas não é um direito “sem freio”: a Lei 7.783/1989 impõe regras para equilibrar a paralisação com a proteção da coletividade. Em serviços ou atividades essenciais, a lei exige comunicação prévia e manutenção dos serviços indispensáveis para atender necessidades inadiáveis da população. Se isso não for assegurado pelos próprios envolvidos, entra em cena o Poder Público para garantir o mínimo de funcionamento. É exatamente o que diz o art. 11 da Lei da Greve: na greve em atividades essenciais, cabe aos sindicatos, empregadores e trabalhadores assegurar esses serviços; se não houver acordo, o Poder Público deve agir para preservar o atendimento da comunidade. Por isso a alternativa A está correta. As demais trocam prazos, ignoram hipóteses de abuso ou afirmam proibições absolutas que a própria lei não faz.