À luz do entendimento firmado pelo STF, sobre a terceirização de atividade meio e de atividade fim, é correto afirmar que é:
- A)lícita a contratação para toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, competindo à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias previstas na legislação
Correta: reproduz a tese do STF sobre terceirização ampla e responsabilidade subsidiária.
- B)ilícita a contratação apenas para atividade fim, uma vez que, embora a Constituição Federal não imponha a adoção de um modelo de produção específico, a terceirização da atividade meio precariza as relações de trabalho, viola a dignidade do trabalhador e desrespeita direitos previdenciários
Incorreta: o STF admitiu também a terceirização da atividade-fim.
- C)lícita somente a contratação para atividades de vigilância, conservação e limpeza, desde que não seja atividade fim da tomadora dos serviços, sob pena de precarização das relações de trabalho, violação da dignidade do trabalhador e desrespeito aos direitos previdenciários
Incorreta: a licitude não se restringe a vigilância, conservação e limpeza.
- D)ilícita a contratação para toda e qualquer atividade, meio ou fim, pois, sendo constatada em reclamação trabalhista, pode gerar vínculo de emprego diretamente com a Administração Pública
Incorreta: a terceirização não é ilícita em toda atividade nem gera vínculo direto com a Administração Pública.
Gabarito: A
O STF firmou que a terceirização é lícita em atividade-meio e atividade-fim, sem formação automática de vínculo com a tomadora. A contratante deve verificar a idoneidade da prestadora e responde subsidiariamente por inadimplementos trabalhistas, além das obrigações legais pertinentes.