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Direito do Trabalho · UERJ · 2025

Questão comentada de Direito do Trabalho

Uma mulher, que trabalhava há sete anos em uma padaria, foi contratada como balconista e, dois anos depois, foi promovida à gerente. Ela sempre trabalhou corretamente, com pontualidade e comprometimento. Durante uma tempestade de verão, sua casa foi atingida por uma enchente. Após decretação de calamidade pública pelo Município e depois de avaliar a extensão dos danos, a mulher decidiu sacar o seu fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) para iniciar a reconstrução da residência. No entanto, ao chegar ao banco, foi informada que nada havia em sua conta vinculada. Indignada, ela ajuizou ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do seu contrato, com pedido de pagamento das verbas rescisórias e da multa prevista no art. 477, §8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao analisar esse caso segundo a previsão do artigo 483, “d” da CLT, conclui-se que a mulher:

Gabarito: A

O não recolhimento do FGTS é descumprimento grave de obrigação contratual e autoriza a rescisão indireta pelo art. 483, d, da CLT. Reconhecida a ruptura por culpa patronal, são devidas as verbas rescisórias correspondentes e, em regra, a multa do art. 477 se houver atraso imputável ao empregador.

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