O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
- A)a empresa devedora; os sócios retirantes; e os sócios atuais.
Incorreta. Coloca o sócio retirante antes dos sócios atuais.
- B)a empresa devedora; os sócios atuais; e os sócios retirantes.
Correta. A ordem é empresa devedora, sócios atuais e sócios retirantes.
- C)os sócios atuais; os sócios retirantes; e a empresa devedora.
Incorreta. A empresa devedora deve ser acionada antes dos sócios.
- D)os sócios atuais; a empresa devedora; e os sócios retirantes.
Incorreta. Sócios atuais não vêm antes da empresa devedora.
- E)os sócios retirantes; a empresa devedora; e os sócios atuais.
Incorreta. Sócio retirante não é o primeiro responsável.
Gabarito: B
O sócio retirante responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas do período em que foi sócio, apenas em ações ajuizadas até dois anos da averbação da alteração contratual. A ordem de preferência é: empresa devedora, sócios atuais e, depois, sócios retirantes. Se houver fraude na alteração societária, a responsabilidade pode se tornar solidária.