Para fins de pagamento do adicional noturno, considera-se noturno, o trabalho executado entre
- A)as 19 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Incorreta. O período urbano não começa às 19h.
- B)as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Incorreta. O período urbano não começa às 20h.
- C)as 21 horas de um dia e as 5 horas e 30 minutos do dia seguinte.
Incorreta. O período urbano não é de 21h a 5h30.
- D)as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Correta. O trabalho noturno urbano vai das 22h às 5h.
- E)as 23 horas de um dia e as 5 horas e 30 minutos do dia seguinte.
Incorreta. O início às 23h e término às 5h30 não corresponde à CLT urbana.
Gabarito: D
Para o trabalhador urbano, o horário noturno considerado para adicional é das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Além do adicional, a hora noturna urbana é computada de forma reduzida. Trabalhadores rurais têm regras próprias, diferentes conforme lavoura ou pecuária.