O empregado que, no período de 12 (doze) meses de trabalho, tiver tido 15 (quinze) faltas, terá direito a férias correspondentes a
- A)15 (quinze) dias corridos.
Incorreta. Quinze dias não é a faixa de 15 faltas.
- B)18 (dezoito) dias corridos.
Correta. Com 15 faltas, o direito é de 18 dias corridos.
- C)21 (vinte e um) dias corridos.
Incorreta. Vinte e um dias não é uma faixa da CLT.
- D)24 (vinte e quatro) dias corridos.
Incorreta. Vinte e quatro dias vale para 6 a 14 faltas.
- E)27 (vinte e sete) dias corridos.
Incorreta. Vinte e sete dias não é a regra legal.
Gabarito: B
O direito a férias varia conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo. Pela CLT, com 15 a 23 faltas, o empregado terá direito a 18 dias corridos de férias. Até 5 faltas são 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias.