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Direito do Trabalho · UECE-CEV · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

As Comissões de Conciliação Prévia instituídas no âmbito do sindicato

Gabarito: A

As Comissões de Conciliação Prévia (CCP) são um mecanismo pensado para tentar resolver o conflito trabalhista antes de virar processo. A lógica é simples: antes de judicializar, as partes podem buscar uma composição rápida, informal e menos desgastante. A disciplina está nos arts. 625-A a 625-H da CLT. Quando a CCP é instituída no âmbito do sindicato, a própria CLT diz que sua constituição e suas normas de funcionamento devem ser definidas em convenção ou acordo coletivo. É exatamente isso que cobra a alternativa A. O ponto é bem literal: se a comissão nasce dentro da esfera sindical, a regra de organização vem do instrumento coletivo. Vale lembrar que a CCP não serve apenas para conflitos coletivos. Sua finalidade legal é tentar conciliar conflitos individuais do trabalho. Então, se a questão falar em disputa coletiva, acenda a luz amarela: isso costuma estar errado. Outro detalhe importante é o prazo: recebida a provocação, a tentativa de conciliação deve ocorrer em até 10 dias, e não 30. A banca gosta de trocar esse prazo para ver se você está em modo automático. Aqui, a leitura da CLT resolve o problema sem drama.

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