O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 7 refere-se ao controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados. Esse anexo estabelece diretrizes para avaliação e controle médico ocupacional da audição de empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados. Esses empregados que exercem ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da organização, independentemente do uso de protetor auditivo, devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais. Podemos afirmar que, na demissão, pode ser aceito exame audiométrico realizado até:
- A)135 (cento e trinta e cinco) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho
Errada: o prazo não é de 135 dias para a audiometria do Anexo II.
- B)120 (cento e vinte) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho
Correta: pode ser aceito exame audiométrico feito até 120 dias antes da finalização do contrato.
- C)90 (noventa) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho
Errada: 90 dias não é o prazo específico perguntado.
- D)30 (trinta) dias antes da data de finalização do contrato de trabalho
Errada: 30 dias é prazo inferior ao admitido pela norma.
Gabarito: B
O Anexo II da NR-7 exige audiometrias de referência e sequenciais para trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação. Na demissão, pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 dias antes da data final do contrato.