O jovem aprendiz do seu ambulatório de saúde ocupacional está realizando o agendamento dos exames e lhe questiona se uma empregada da empresa precisa fazer exame de retorno ao trabalho, pois sua licença maternidade encerrará no próximo dia útil. De acordo com a legislação vigente, pode-se afirmar que:
- A)não há necessidade de realizar o exame de retorno, portanto não há emissão de ASO (atestado de saúde ocupacional)
Correta: para retorno de licença-maternidade, não há necessidade de exame de retorno pela regra vigente da NR-7.
- B)há a necessidade de realizar o exame de retorno, pois seu afastamento foi superior a 30 dias, com emissão de ASO (atestado de saúde ocupacional)
Errada: a exigência por afastamento superior a 30 dias se refere a doença ou acidente, não à licença-maternidade.
- C)há a necessidade de realizar o exame de retorno, pois seu afastamento foi superior a 15 dias, com emissão de ASO (atestado de saúde ocupacional)
Errada: além de o motivo não se enquadrar, o prazo de 15 dias não é o critério da NR-7.
- D)há a necessidade de realizar o exame de retorno, pois estava gestante, com emissão de ASO (atestado de saúde ocupacional)
Errada: o fato de ter estado gestante não impõe, isoladamente, exame de retorno ao trabalho.
Gabarito: A
Na redação vigente da NR-7, o exame de retorno ao trabalho é exigido para ausência igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não. Licença-maternidade, por si só, não gera essa exigência de exame de retorno nem ASO nessa modalidade.