Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de:
- A)20 (vinte) anos após o desligamento do empregado
Errada: 20 anos é prazo inferior ao exigido para cancerígenos.
- B)30 (trinta) anos após o desligamento do empregado
Errada: 30 anos ainda não atinge o mínimo normativo.
- C)40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado
Correta: o mínimo é de 40 anos após o desligamento.
- D)50 (cinquenta) anos após o desligamento do empregado
Errada: 50 anos excede o mínimo, mas não é o prazo previsto.
Gabarito: C
A NR-7 prevê guarda prolongada para prontuários de trabalhadores expostos a substâncias químicas cancerígenas, por causa da possibilidade de efeitos tardios. O prazo mínimo é de 40 anos após o desligamento do empregado.