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Direito do Trabalho · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Tícius é advogado e possui escritório próprio. Ele foi contratado, na qualidade de profissional liberal, pela empresa XM Ltda., do ramo varejista, para revisão de 2 (dois) contratos empresariais, tendo as partes ajustado: preço, forma de pagamento e prazo, além de outras condições formalizadas por escrito. Nessa linha, em relação ao regime de contratação mantido com a referida empresa XM Ltda, afirma-se que Tícius, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943):

Gabarito: B

Para existir vínculo de emprego na CLT, não basta haver prestação de serviços e pagamento. A relação empregatícia depende da presença dos elementos clássicos do art. 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e, principalmente, subordinação jurídica. Sem esse pacote completo, o Direito do Trabalho não entra em cena com a roupa de empregado. No caso, Tícius é advogado, mantém escritório próprio e foi contratado como profissional liberal para um serviço específico: revisar dois contratos empresariais. As partes ajustaram preço, forma de pagamento, prazo e condições por escrito. Isso tem cara de contrato de prestação de serviços autônoma, com obrigação de resultado delimitada, e não de relação de emprego contínua e subordinada. O ponto decisivo é a ausência de subordinação. Ele atuou com autonomia técnica e contratual, sem indicativo de comando direto da empresa sobre sua rotina profissional. A CLT não transforma todo prestador remunerado em empregado, e nem todo trabalho habitual gera vínculo automático. Aqui, a contratação foi civil/profissional, não empregatícia. Por isso, o gabarito é a letra B: Tícius não se enquadra como empregado. A doutrina e a jurisprudência trabalhistas são firmes em afirmar que o profissional liberal pode até ser empregado em outro contexto, mas isso só acontece se houver os requisitos do vínculo. Neste enunciado, o cenário aponta justamente o contrário: autonomia, ajuste livre e ausência de subordinação.

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