Elys Bruni atuou como sócia da empresa B e A de natureza limitada. Após anos de sucesso empresarial, resolve retirar-se da sociedade alienando suas cotas. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade solidária do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas depois de averbada a modificação do contrato permanece somente em ações ajuizadas até:
- A)dois anos
Correta, porque o art. 10-A da CLT limita a responsabilidade do sócio retirante às ações ajuizadas até 2 anos após a averbação da alteração contratual.
- B)três anos
Errada, porque a CLT não fixa 3 anos para essa responsabilidade do sócio retirante.
- C)quatro anos
Errada, porque o prazo legal não é de 4 anos, e sim de 2 anos.
- D)cinco anos
Errada, porque 5 anos é um prazo comum em outras matérias trabalhistas, mas não para a responsabilidade do sócio retirante.
Gabarito: A
Aqui a CLT trata da saída do sócio da empresa e do limite da responsabilidade dele por dívidas trabalhistas antigas. A regra está no art. 10-A da CLT: o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas essa responsabilidade só alcança ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato. Traduzindo para a vida real: a pessoa saiu da sociedade, mas ainda pode ser chamada a responder por passivos trabalhistas ligados ao tempo em que participou do negócio, desde que a reclamação tenha sido proposta dentro desse biênio. Passou de dois anos, a cobrança contra o ex-sócio não se sustenta por essa regra específica. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca trocou a ideia de responsabilidade com o tipo de ação, mas o prazo certo é de 2 anos, exatamente como prevê a CLT. Em prova, vale decorar esse número porque ele aparece com muita frequência quando o assunto é sucessão, grupo econômico e responsabilidade de sócios.