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Direito do Trabalho · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Elys Bruni atuou como sócia da empresa B e A de natureza limitada. Após anos de sucesso empresarial, resolve retirar-se da sociedade alienando suas cotas. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade solidária do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas depois de averbada a modificação do contrato permanece somente em ações ajuizadas até:

Gabarito: A

Aqui a CLT trata da saída do sócio da empresa e do limite da responsabilidade dele por dívidas trabalhistas antigas. A regra está no art. 10-A da CLT: o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas essa responsabilidade só alcança ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato. Traduzindo para a vida real: a pessoa saiu da sociedade, mas ainda pode ser chamada a responder por passivos trabalhistas ligados ao tempo em que participou do negócio, desde que a reclamação tenha sido proposta dentro desse biênio. Passou de dois anos, a cobrança contra o ex-sócio não se sustenta por essa regra específica. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca trocou a ideia de responsabilidade com o tipo de ação, mas o prazo certo é de 2 anos, exatamente como prevê a CLT. Em prova, vale decorar esse número porque ele aparece com muita frequência quando o assunto é sucessão, grupo econômico e responsabilidade de sócios.

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