Segundo o Art. 459 da CLT estabelece, o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado é:
- A)decidido pelas convenções coletivas e os acordos coletivos de cada categoria
Errada, porque o prazo de pagamento do salário não fica livremente decidido por convenções e acordos coletivos; existe um limite legal na CLT.
- B)no máximo, até o dia cinco do mês subsequente ao vencido
Errada, porque a lei não fala em dia cinco corrido, e sim em quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
- C)até o último dia do mês, com algumas exceções para os comissionistas que devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte
Errada, porque o salário mensal não pode ser pago até o último dia do mês como regra geral, e a exceção citada sobre comissionistas não corresponde ao prazo legal do art. 459.
- D)no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido
Certa, porque o art. 459, § 1º, da CLT determina que o pagamento do salário mensal deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Gabarito: D
O art. 459 da CLT trata de um ponto bem cobrado em prova: quando o salário deve ser pago. A regra geral é simples e protege o trabalhador contra atraso salarial, porque salário em dia não é mimo, é obrigação legal do empregador. O pagamento pode ser ajustado por período mensal, mas, nesse caso, a lei fixa um prazo máximo para quitação do salário do mês vencido. Pela CLT, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Esse é o limite legal, e não depende de convenção coletiva para existir. O acordo coletivo pode até trazer regras específicas mais favoráveis, mas a lei já entrega o piso de proteção. Na prática, a banca adora trocar "dia cinco" por "quinto dia útil" justamente para testar se voce sabe a diferença. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz a regra do art. 459, § 1º, da CLT: salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. É a resposta padrão de concurso e não tem mistério, só atenção ao detalhe do "dia útil", que costuma derrubar muita gente distraída.