Férias trabalhistas são um período de descanso remunerado, concedido ao trabalhador após 12 meses de serviço. De acordo com a nova legislação em vigor, as férias podem ser divididas em partes, sendo necessário observar que:
- A)pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias e as outras duas não podem ser menores que 5 dias cada uma, podendo ainda o trabalhador vender uma parte das férias
Incorreta no foco da banca. A primeira parte reproduz a regra do fracionamento, mas a venda de parte das ferias e faculdade separada, tratada como abono pecuniario, não requisito da divisao em periodos.
- B)pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias e as outras duas não podem ser menores que 5 dias cada uma
Correta. Resume exatamente a regra do fracionamento das ferias: até três periodos, um de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias cada.
- C)pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 20 dias, a outra parcela pode ser de 5 dias e o trabalhador ainda pode vender 5 dias
Incorreta. A CLT não exige parcela mínima de 20 dias no fracionamento, e a divisao indicada não corresponde ao art. 134, paragrafo 1.
- D)todas as parcelas devem ser iguais, constituindo três parcelas de 10 dias
Incorreta. As parcelas não precisam ser iguais; a lei exige apenas os limites minimos de 14 dias para uma parcela e 5 dias para as demais.
Gabarito: B
Pelo art. 134, paragrafo 1, da CLT, desde que haja concordancia do empregado, as ferias podem ser usufruidas em até três periodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. O abono pecuniario existe, mas e tema autonomo do art. 143.