Os percentuais de horas extras estipulados pela CLT, a que o empregado tem direito, são:
- A)50% e 60%
Incorreta. O adicional de 60% não e o percentual geral legal para hora extra comum.
- B)80% e 100%
Incorreta. O percentual de 80% não corresponde ao padrao legal cobrado para horas extras.
- C)50% e 100%
Correta. A banca adotou os percentuais de 50% para a hora extra comum e 100% para hipóteses de pagamento em dobro, como repouso ou feriado sem compensacao.
- D)50%, 60%, 80%
Incorreta. A alternativa inclui 60% e 80%, percentuais que podem surgir em norma coletiva, mas não são os percentuais legais gerais cobrados.
Gabarito: C
A hora extraordinaria comum deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, conforme a Constituição. Em situacoes como trabalho em repouso semanal remunerado ou feriado sem folga compensatoria, a remuneração em dobro corresponde, na prática, ao percentual de 100%.