Quanto ao prazo legal de que a empresa dispõe para pagar as férias ao colaborador, embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos:
- A)12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão
Correta, porque as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, conforme a lógica do período concessivo prevista na CLT.
- B)24 meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 1º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 18 meses de concessão
Errada, porque não existe prazo de 24 meses para concessão de férias, e isso ampliaria indevidamente o período legal.
- C)16 meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 16 meses de concessão
Errada, porque o prazo legal não é de 16 meses, e a contagem indicada também não corresponde ao regime da CLT.
- D)12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 3º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão
Errada, porque o período concessivo não se relaciona ao terceiro período aquisitivo como regra geral, e o prazo legal correto continua sendo de 12 meses.
Gabarito: A
Férias têm duas datas importantes: o período aquisitivo, em que o empregado vai acumulando o direito, e o período concessivo, em que a empresa deve dar o descanso. Pela CLT, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, conforme o art. 134. Se a empresa deixar passar esse prazo, entra em cena a regra do art. 137 da CLT, com pagamento em dobro da remuneração das férias, porque a demora não pode virar vantagem para o empregador. A banca colocou uma pegadinha na redação, misturando prazo legal com entendimento jurisprudencial. O ponto seguro para a prova é o seguinte: terminado o período aquisitivo, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias. Em outras palavras, o gozo precisa ocorrer dentro desse período concessivo. É por isso que a alternativa A está correta. Ela traz o prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, que é exatamente a lógica da CLT. A menção ao entendimento de que o término do gozo deve ocorrer antes do vencimento do segundo período aquisitivo traduz a ideia de evitar o acúmulo irregular de períodos e respeitar a finalidade do descanso anual. Na prática, pense assim: primeiro o empregado adquire o direito, depois a empresa organiza a concessão. Se a empresa dorme no ponto, a conta fica mais cara, porque férias fora do prazo geram penalidade.