Quanto ao prazo que a empresa tem para devolver a CTPS do colaborador, sabe-se que é:
- A)estipulado na convenção coletiva de trabalho
Errada, porque o prazo para devolucao da CTPS nao depende de convencao coletiva, mas de regra legal expressa na CLT.
- B)de 72 horas conforme descrito na CLT, e começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado
Errada, porque a CLT nao fala em 72 horas; o prazo legal e de 48 horas, contado da entrega da carteira.
- C)estipulado dentro de normas e procedimentos da organização
Errada, porque normas internas da empresa nao podem substituir o prazo previsto em lei para devolver a CTPS.
- D)de 48 horas, para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS, e começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado
Certa, porque a CLT determina 48 horas para as anotacoes necessarias e a devolucao da CTPS mediante recibo do empregado.
Gabarito: D
A CTPS, hoje CTPS digital em muitos casos, sempre foi tratada com cuidado porque nela ficam registradas informações importantes da vida profissional do trabalhador. Quando a empresa fica com a carteira para fazer anotações, ela nao pode segurar o documento por tempo indefinido, como se fosse um livro emprestado da biblioteca. Pela CLT, a empresa tem prazo de 48 horas para anotar o que for necessario e devolver a CTPS ao empregado, contando esse prazo a partir do recebimento da carteira. A devolucao deve ser feita mediante recibo do empregado, o que ajuda a comprovar que o documento voltou para as maos certas. Esse ponto cai muito em prova porque a banca costuma trocar 48 por 72 horas, ou tentar empurrar a resposta para regras internas da empresa ou para a convencao coletiva. Mas aqui o comando e direto: o prazo esta na lei, nao no gosto do RH. Portanto, o gabarito D esta correto porque reflete a regra do art. 29 da CLT, que fixa 48 horas para anotacoes e devolucao da CTPS.