No caso de dispensa do empregado, há duas situações: a primeira, na hipótese de o aviso prévio ser indenizado, a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias; a segunda é a do aviso prévio trabalhado, então o pagamento das parcelas rescisórias deve ser feito no primeiro dia após o término do contrato, obrigatoriamente. Nas duas hipóteses, se forem descumpridos os prazos legais, o empregador terá que pagar uma multa no valor do salário mensal do empregado, conforme previsão do Art. 477, § 8º da CLT. No primeiro caso, o prazo para pagar o colaborador que foi desligado da empresa é de:
- A)até o quinto dia útil a contar da data do desligamento
Incorreta. O prazo de quinto dia util não corresponde ao regime atual do art. 477 da CLT.
- B)até o dia 10 a contar da data do desligamento
Incorreta. A redação da alternativa e menos precisa que a previsão legal, que fala em até 10 dias contados do termino do contrato.
- C)10 dias úteis a contar da data do desligamento
Incorreta. O prazo não e de 10 dias uteis; a lei fala em 10 dias.
- D)10 dias a contar da data do desligamento
Correta. O prazo cobrado pela banca e de 10 dias, contados a partir do termino do contrato.
Gabarito: D
O art. 477, paragrafo 6, da CLT fixa prazo de até 10 dias, contados do termino do contrato, para entrega dos documentos rescisorios e pagamento das verbas constantes do recibo de quitacao. O descumprimento pode gerar a multa do paragrafo 8.