A gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090/62 será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do Art. 2º. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga:
- A)de fevereiro até novembro de cada ano
Certa, porque a Lei nº 4.090/62 permite o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro entre fevereiro e novembro de cada ano.
- B)exatamente no dia 30 de novembro de cada ano
Errada, porque o dia 30 de novembro não é a data legal da primeira parcela, e sim apenas um marco que pode coincidir com o prazo final escolhido pelo empregador.
- C)de junho a dezembro de cada ano
Errada, porque junho a dezembro não corresponde ao intervalo previsto em lei para a primeira parcela.
- D)de fevereiro a outubro de cada ano
Errada, porque a lei não autoriza o pagamento da primeira parcela até outubro apenas; o período legal vai até novembro.
Gabarito: A
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/62 e é pago em duas parcelas. A primeira parcela funciona como um adiantamento e, pela regra legal, deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, deixando o empregador com a margem de organizar a folha sem virar refém do calendário de fim de ano. A segunda parcela fica para dezembro, com pagamento até o dia 20, já com os descontos cabíveis e com a compensação do que tiver sido antecipado na primeira metade. Então, quando a questão pergunta a data da primeira parcela, o caminho seguro é lembrar: nada de esperar dezembro chegar para tudo. A lei abre essa janela ao longo do ano. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a redação legal: a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga de fevereiro até novembro de cada ano. É exatamente a previsão do art. 2º da Lei nº 4.090/62, que organiza o pagamento do benefício em duas etapas.