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Direito do Trabalho · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

A gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090/62 será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do Art. 2º. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga:

Gabarito: A

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/62 e é pago em duas parcelas. A primeira parcela funciona como um adiantamento e, pela regra legal, deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, deixando o empregador com a margem de organizar a folha sem virar refém do calendário de fim de ano. A segunda parcela fica para dezembro, com pagamento até o dia 20, já com os descontos cabíveis e com a compensação do que tiver sido antecipado na primeira metade. Então, quando a questão pergunta a data da primeira parcela, o caminho seguro é lembrar: nada de esperar dezembro chegar para tudo. A lei abre essa janela ao longo do ano. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a redação legal: a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga de fevereiro até novembro de cada ano. É exatamente a previsão do art. 2º da Lei nº 4.090/62, que organiza o pagamento do benefício em duas etapas.

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