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Direito do Trabalho · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Ao sofrer uma demissão por justa causa, o trabalhador deve manter-se atento em relação aos seus direitos. Nesses casos, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores. O departamento de Recursos Humanos, portanto, deve estar a par de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas, com o objetivo de resguardar- se de possíveis desentendimentos. Quanto à homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE da rescisão por justa causa, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Antes da reforma trabalhista, muitas rescisões de contrato com mais de 1 ano dependiam de assistência na homologação pelo sindicato ou pelo antigo MTE. Isso era uma etapa formal que aparecia bastante na prática, principalmente para conferir a quitação das verbas rescisórias. Com a Lei 13.467/2017, esse cenário mudou. A reforma retirou a obrigatoriedade dessa homologação assistida para a rescisão do contrato de trabalho, então a empresa não precisa mais levar a dispensa ao sindicato ou ao órgão do trabalho para que ela tenha validade. Em outras palavras: a rescisão vale por si só, desde que observe os requisitos legais. Isso vale também para a dispensa por justa causa. A justa causa deve ser corretamente fundamentada e comprovada, mas não depende de homologação sindical ou no MTE para produzir efeitos. Se houver discussão, a controvérsia pode ser levada à Justiça do Trabalho, que é onde se discute a validade da penalidade. Por isso o gabarito é a letra A: após a reforma trabalhista, não é necessário homologar nenhuma rescisão de contrato de trabalho, mas nada impede que as partes, se quiserem, façam algum tipo de conferência ou formalização extrajudicial. O ponto central é que a homologação deixou de ser requisito de validade.

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