Ao sofrer uma demissão por justa causa, o trabalhador deve manter-se atento em relação aos seus direitos. Nesses casos, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores. O departamento de Recursos Humanos, portanto, deve estar a par de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas, com o objetivo de resguardar- se de possíveis desentendimentos. Quanto à homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE da rescisão por justa causa, é correto afirmar que:
- A)após a reforma trabalhista, não é necessário homologar nenhuma rescisão de contrato de trabalho, porém não há nenhum impedimento para que seja homologada
Certa, porque após a reforma trabalhista a homologação da rescisão deixou de ser obrigatória, embora possa ser feita por opção das partes.
- B)após a reforma trabalhista, toda rescisão por justa causa deve ser homologada junto ao sindicato da classe
Errada, porque a reforma não exigiu homologação sindical para toda rescisão por justa causa.
- C)após a reforma trabalhista, a rescisão por justa causa não pode ser homologada nem no sindicato nem no MTE e só terá validade na justiça trabalhista
Errada, porque a rescisão por justa causa não depende de homologação nem fica sem validade fora da Justiça do Trabalho.
- D)a reforma trabalhista não mudou esse tópico, tudo continua como era anteriormente, logo qualquer tipo de rescisão deve ser homologada
Errada, porque a reforma trabalhista alterou esse ponto e afastou a obrigatoriedade de homologação de qualquer rescisão.
Gabarito: A
Antes da reforma trabalhista, muitas rescisões de contrato com mais de 1 ano dependiam de assistência na homologação pelo sindicato ou pelo antigo MTE. Isso era uma etapa formal que aparecia bastante na prática, principalmente para conferir a quitação das verbas rescisórias. Com a Lei 13.467/2017, esse cenário mudou. A reforma retirou a obrigatoriedade dessa homologação assistida para a rescisão do contrato de trabalho, então a empresa não precisa mais levar a dispensa ao sindicato ou ao órgão do trabalho para que ela tenha validade. Em outras palavras: a rescisão vale por si só, desde que observe os requisitos legais. Isso vale também para a dispensa por justa causa. A justa causa deve ser corretamente fundamentada e comprovada, mas não depende de homologação sindical ou no MTE para produzir efeitos. Se houver discussão, a controvérsia pode ser levada à Justiça do Trabalho, que é onde se discute a validade da penalidade. Por isso o gabarito é a letra A: após a reforma trabalhista, não é necessário homologar nenhuma rescisão de contrato de trabalho, mas nada impede que as partes, se quiserem, façam algum tipo de conferência ou formalização extrajudicial. O ponto central é que a homologação deixou de ser requisito de validade.