Conforme a legislação em vigor, a solicitação para obter o 13º salário dentro do recebimento das férias deve ser feita:
- A)junto com a solicitação de férias
Errada, porque o pedido não é feito junto com a solicitação de férias; a lei exige que ele seja formulado em janeiro.
- B)durante o mês de janeiro do corrente ano
Certa, pois o art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965 determina que o requerimento deve ocorrer durante o mês de janeiro do ano correspondente.
- C)no mínimo, 60 dias antes das férias
Errada, porque não existe esse prazo de 60 dias na regra do adiantamento do 13º com as férias.
- D)no mínimo, 45 dias antes de sair de férias
Errada, pois o prazo legal não é de 45 dias antes do início das férias.
Gabarito: B
O 13º salário pode ser adiantado junto com a remuneração das férias, mas isso não acontece automaticamente. A lei exige que o empregado faça o pedido dentro de uma janela bem específica, para a empresa conseguir organizar a folha sem drama de última hora. Pela Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º, o empregado deve requerer o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias no mês de janeiro do respectivo ano. Ou seja, se você quer receber esse adiantamento com as férias, janeiro é o mês-chave. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar exatamente essa expressão temporal, porque ela não quer só saber que existe o direito, mas também o prazo legal para exercê-lo. Em resumo: pediu em janeiro, pode receber com as férias; pediu fora desse prazo, perdeu a chance de vincular o adiantamento a esse momento.