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Direito do Trabalho · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Conforme a legislação em vigor, a solicitação para obter o 13º salário dentro do recebimento das férias deve ser feita:

Gabarito: B

O 13º salário pode ser adiantado junto com a remuneração das férias, mas isso não acontece automaticamente. A lei exige que o empregado faça o pedido dentro de uma janela bem específica, para a empresa conseguir organizar a folha sem drama de última hora. Pela Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º, o empregado deve requerer o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias no mês de janeiro do respectivo ano. Ou seja, se você quer receber esse adiantamento com as férias, janeiro é o mês-chave. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar exatamente essa expressão temporal, porque ela não quer só saber que existe o direito, mas também o prazo legal para exercê-lo. Em resumo: pediu em janeiro, pode receber com as férias; pediu fora desse prazo, perdeu a chance de vincular o adiantamento a esse momento.

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