O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é dar condições recíprocas de conhecimento entre as partes. O empregado, na vigência do contrato, observará a adaptação à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado e, da mesma forma, o empregador verificará o desempenho funcional do empregado no exercício de suas funções. A duração do contrato de experiência é de:
- A)90 dias úteis
Errada, porque a CLT fala em 90 dias corridos, não em 90 dias úteis.
- B)30 dias, com prorrogação de 30 dias e outra prorrogação de 30 dias
Errada, porque o contrato de experiência não pode ter três períodos de 30 dias; o limite legal total continua sendo 90 dias.
- C)90 dias
Correta, pois o art. 445, parágrafo único, da CLT fixa em 90 dias o prazo máximo do contrato de experiência.
- D)45 dias mais uma prorrogação de 30 dias
Errada, porque a divisão proposta até poderia somar 75 dias, mas a questão pede o prazo legal máximo, que é de 90 dias.
Gabarito: C
O contrato de अनुभवiência, na CLT, é um tipo de contrato por prazo determinado usado para a parte testar, na prática, se a relação de emprego vai funcionar bem. É aquele período de "vamos ver como a parceria anda" - o empregado conhece a empresa e a empresa avalia o desempenho do empregado. A ideia está ligada ao art. 443 da CLT, que admite contrato por prazo determinado, e ao art. 445, parágrafo único, que limita o contrato de experiência. O ponto principal para a prova é este: a duração máxima do contrato de experiência é de 90 dias. Não é 90 dias úteis, não é uma sequência livre de prorrogações, e também não pode ultrapassar esse teto legal. Se houver prorrogação, ela precisa respeitar o limite total de 90 dias. Por isso, o gabarito correto é a letra C. A banca está cobrando exatamente o prazo máximo previsto na CLT, e isso costuma aparecer com alternativas próximas para induzir você ao erro, principalmente trocando dias corridos por úteis ou inventando divisões artificiais do prazo. Em resumo: contrato de experiência serve para adaptação recíproca entre empregado e empregador, e sua duração máxima legal é de 90 dias, conforme o art. 445, parágrafo único, da CLT.