De acordo com o Art. 74 da CLT, todas as empresas com mais de dez trabalhadores são obrigadas a fazer o registro da folha de ponto. Em princípio, há a necessidade de anotar o horário de entrada e de saída, de acordo com a metodologia escolhida. As regras aprofundadas nesse sentido são dadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A folha de ponto é um documento fiscal, portanto deve ser assinada dentro da empresa:
- A)semanalmente
Incorreta. A periodicidade semanal não reflete a anotacao cotidiana da jornada no controle de ponto.
- B)diariamente
Correta segundo o gabarito oficial. O ponto deve registrar diariamente entrada e saida, servindo como controle da jornada efetiva.
- C)quinzenalmente
Incorreta. A periodicidade quinzenal não basta para documentar a jornada dia a dia.
- D)mensalmente
Incorreta. A assinatura mensal concentraria o controle e não corresponde a finalidade diaria do registro de ponto.
Gabarito: B
O registro de ponto documenta diariamente a jornada efetivamente cumprida, com horarios de entrada e saida. A questão usa referência antiga ao limite de mais de 10 trabalhadores; a regra atual do art. 74, paragrafo 2, da CLT fala em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.