A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista. Quando o fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) chega à empresa para fiscalizar, solicita, para que anote a documentação que precisa ser encaminhada até o MTE no dia e hora que for solicitado, o(s) livro(s) de:
- A)registro
Errada, porque o livro de registro serve para anotar dados do contrato de trabalho do empregado, e não as exigências da fiscalização.
- B)inspeção do trabalho
Certa, porque o livro de inspeção do trabalho é o instrumento usado para registrar as determinações e providências exigidas pelo fiscal.
- C)inspeção do trabalho e de registro
Errada, porque mistura dois livros com finalidades diferentes, sendo que a fiscalização pede o de inspeção, não o de registro.
- D)direito do trabalho e de inspeção do trabalho
Errada, porque "direito do trabalho" não é livro previsto para esse fim e a expressão de inspeção é a que realmente importa na fiscalização.
Gabarito: B
A fiscalização trabalhista serve para conferir se a empresa está cumprindo as normas de proteção ao trabalhador e, quando necessário, exigir documentos e registros que facilitem essa verificação. Na prática, o auditor-fiscal do trabalho pode pedir livros e documentos ligados à rotina trabalhista da empresa, especialmente os que registram a atuação da fiscalização no local. Neste tipo de questão, o ponto central é lembrar que existe o livro de inspeção do trabalho, tradicionalmente previsto na legislação trabalhista como instrumento para registrar as ocorrências da fiscalização e as determinações feitas pelo auditor. Ele funciona como uma espécie de "diário de visita" da inspeção, permitindo que o fiscal anote as providências e o que deve ser encaminhado ao MTE quando solicitado. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa aponta exatamente o livro de inspeção do trabalho, que é o livro adequado para esse controle e para as anotações da fiscalização. A ideia está alinhada ao regime da CLT e à atuação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego. As outras opções tentam confundir com o livro de registro, que tem finalidade ligada ao vínculo do empregado, e não ao registro das providências da fiscalização. Em prova, a banca gosta desse truque: troca um livro funcional da empresa por outro com nome parecido, mas finalidade diferente.