Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a competência de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho é atribuída à(ao)
- A)agência do trabalhador.
Errada, porque agência do trabalhador não é o órgão legalmente incumbido da fiscalização das normas de segurança e medicina do trabalho.
- B)Ministério Público Estadual.
Errada, pois o Ministério Público Estadual não tem essa competência fiscalizatória na CLT.
- C)Delegacia Regional do Trabalho.
Certa, porque a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho é atribuída à Delegacia Regional do Trabalho, por meio da inspeção do trabalho.
- D)Delegacia da Polícia Civil.
Errada, já que a Delegacia da Polícia Civil não fiscaliza normas trabalhistas de segurança e medicina do trabalho.
- E)sindicato.
Errada, porque sindicato atua na defesa coletiva da categoria, mas não exerce a fiscalização administrativa prevista na CLT.
Gabarito: C
A CLT distribui a fiscalização trabalhista a órgãos do Poder Executivo ligados ao trabalho, e não ao Judiciário, ao Ministério Público ou a entidades sindicais. Na prática clássica cobrada em prova, quem fiscaliza o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho é a Delegacia Regional do Trabalho, por meio da inspeção do trabalho. O raciocínio é simples: se a regra é de cumprimento obrigatório nas relações de trabalho, quem vai bater na porta da empresa para verificar isso é a administração trabalhista, não um sindicato ou uma delegacia policial. O fundamento está na própria CLT, especialmente nos dispositivos sobre inspeção do trabalho e fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas, tradicionalmente atribuídos às Delegacias Regionais do Trabalho.