De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre duas jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de descanso de
- A)11 horas consecutivas.
Correta, porque o art. 66 da CLT prevê 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
- B)10 horas consecutivas.
Errada, porque a CLT não fixa 10 horas como regra geral de descanso entre jornadas.
- C)11 horas alternadas.
Errada, porque o descanso interjornada deve ser consecutivo, não alternado.
- D)10 horas alternadas.
Errada, porque além de trazer 10 horas, também usa a expressão incorreta "alternadas".
- E)12 horas consecutivas.
Errada, porque 12 horas consecutivas não é o intervalo mínimo previsto na regra geral da CLT.
Gabarito: A
A CLT protege o trabalhador com intervalos mínimos entre uma jornada e outra, para que o descanso seja real e não apenas "no papel". Esse intervalo é chamado de descanso interjornada e serve para recuperar o corpo e a mente depois do expediente. Pela regra do artigo 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Repare no detalhe: são 11 horas e elas precisam ser consecutivas, sem quebra. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar a quantidade de horas ou mudar a forma de contagem. Então, se o enunciado pergunta o período mínimo entre duas jornadas, a resposta correta é a alternativa que traz 11 horas consecutivas. É a leitura direta da lei, sem inventar moda. Em concurso, quando a CLT fala de descanso entre jornadas, pense imediatamente no art. 66. As demais alternativas erram por reduzir o tempo, trocar "consecutivas" por "alternadas" ou simplesmente trazer um número que não existe na regra geral. Aqui não tem mistério: o descanso interjornada é de 11 horas consecutivas.