Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a alternativa correta, com relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
- A)O seguro-desemprego será assegurado em caso de desemprego voluntário.
Errada, porque o seguro-desemprego é assegurado em caso de desemprego involuntário, e não voluntário, conforme o art. 7, II, da CF.
- B)O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constitui direito privativo dos trabalhadores urbanos.
Errada, porque o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não sendo privativo apenas dos urbanos, nos termos do art. 7, III.
- C)O valor do salário mínimo poderá ser fixado de modo diferenciado para os trabalhadores urbanos e rurais.
Errada, porque o salário mínimo tem valor nacionalmente unificado e não pode ser fixado de modo diferenciado entre trabalhadores urbanos e rurais, segundo o art. 7, IV.
- D)O valor do salário mínimo poderá ser regionalizado e estabelecido distintamente para cada categoria.
Errada, porque o salário mínimo não pode ser regionalizado nem estabelecido distintamente para cada categoria; a CF fala em valor nacionalmente unificado, no art. 7, IV.
- E)O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho constitui garantia dos trabalhadores urbanos.
Certa, porque o art. 7, V, da CF garante o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, em proteção aos trabalhadores urbanos e rurais.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 trouxe um pacote forte de proteção ao trabalhador no art. 7, e a lógica ali é simples: direitos mínimos para equilibrar uma relação que, na prática, quase nunca é equilibrada. Entre esses direitos está o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, previsto no inciso V. A ideia é que funções mais complexas ou exigentes possam ter remuneração-base maior, sem depender só do humor do empregador ou da categoria profissional. Esse direito não é uma invenção solta da banca: ele está no texto constitucional e integra o rol dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O ponto central da questão é justamente reconhecer que o piso salarial é uma garantia constitucional ligada à valorização do trabalho e à negociação coletiva, porque a própria CF menciona a observância das disposições em convenção ou acordo coletivo. Por isso, a alternativa correta é a que remete ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. As demais tropeçam em detalhes clássicos da CF, como seguro-desemprego, FGTS e salário mínimo, que têm redação constitucional bem específica e não admitem essas invenções de prova. Em resumo: para a Constituição, o trabalhador não pode ficar à mercê de um salário-base aleatório. O piso existe para dar um mínimo de dignidade e coerência entre o trabalho prestado e a remuneração recebida.