O trabalhador que exerce atividades consideradas insalubres e perigosas possui direitos em decorrência de tal situação. Considerando esse assunto, assinale a alternativa correta.
- A)São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Certa: o art. 193, § 4º, da CLT reconhece como perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.
- B)O adicional de insalubridade será concedido no percentual de 100% e incidirá sobre a remuneração integral do empregado.
Errada: o adicional de insalubridade não é de 100% nem incide sobre a remuneração integral; os percentuais legais são outros.
- C)O direito ao adicional relativo à insalubridade ou de periculosidade será devido ao empregado que permanecer durante cinco anos no exercício das referidas atividades.
Errada: não existe requisito de cinco anos para nascer o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.
- D)O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 50% sobre a remuneração integral do empregado.
Errada: o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, e não de 50% sobre a remuneração integral.
- E)Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são acumuláveis, caso o empregado desempenhe uma atividade que seja, ao mesmo tempo, insalubre e perigosa.
Errada: em regra, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é distinguir insalubridade de periculosidade. A insalubridade nasce da exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais, enquanto a periculosidade aparece quando a atividade expõe o empregado a risco acentuado de acidente ou morte. Em prova, a banca adora misturar os dois, como se fossem primos briguentos. No caso da periculosidade, a CLT, no art. 193, considera perigosas, entre outras, as atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial e também as de trabalhador em motocicleta, conforme o § 4º do mesmo artigo. Por isso a alternativa A está correta: a própria lei inclui o motociclista profissional entre as atividades perigosas. As demais opções erram nos percentuais, na base de cálculo e até na ideia de cumulação. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base, e não 50% nem sobre a remuneração integral. Já a insalubridade varia, em regra, entre 10%, 20% e 40%, conforme o grau, e não 100%. Outro ponto clássico: em regra, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis. A lógica da CLT e da jurisprudência trabalhista é evitar dupla compensação pelo mesmo risco, permitindo ao empregado optar pelo mais vantajoso quando houver exposição simultânea.