Quanto ao aviso prévio, assinale a alternativa correta.
- A)A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Correta, pois a falta de aviso prévio pelo empregador gera ao empregado o direito aos salários do período correspondente, com integração desse tempo ao contrato, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT.
- B)A falta de aviso prévio por parte do empregado não exime o empregador de efetuar o pagamento dos salários correspondentes ao prazo respectivo.
Errada, porque a falta de aviso prévio pelo empregado pode autorizar o empregador a descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, e não a ficar obrigado a pagá-los.
- C)O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, independentemente de quem tiver dado causa à rescisão, será reduzido de quatro horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Errada, porque a redução legal do horário no aviso prévio é de 2 horas diárias ou, alternativamente, 7 dias corridos, e não de 4 horas diárias.
- D)Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo será feito de acordo com o pagamento do último salário, apenas.
Errada, porque no salário por tarefa o cálculo do aviso não se faz apenas com base no último salário, havendo regra específica de apuração legal, inclusive por média.
- E)O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração proporcional ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
Errada, porque se o empregador pratica ato que justifique a rescisão imediata durante o aviso, a lógica não é a de pagamento proporcional daquele período como colocado na alternativa.
Gabarito: A
O aviso prévio é aquele período de transição entre o fim do contrato e a ruptura definitiva, para evitar surpresa de última hora. A regra está nos arts. 487 a 491 da CLT e, em linhas gerais, protege a parte que vai ser surpreendida com a saída do outro lado. Por isso, quando o empregador dispensa sem aviso, ele deve pagar o período correspondente e esse tempo integra o contrato para todos os efeitos legais. É exatamente isso que a alternativa A afirma. Se o empregador não concede o aviso prévio, o empregado recebe os salários correspondentes ao prazo do aviso, e esse período conta como tempo de serviço. Esse é o texto clássico do art. 487, § 1º, da CLT, então a banca acertou em cheio aqui. As demais alternativas tentam misturar regras diferentes para confundir. Há hipótese em que o empregado é quem deixa de avisar, e aí a lógica não é a mesma; também existe a redução de jornada no aviso, mas ela não é de 4 horas diárias, e há regras específicas quando o salário é por tarefa. Ou seja, aviso prévio é um tema cheio de detalhe, mas a lei é bem objetiva nos pontos centrais. Resumo prático: sem aviso pelo empregador, paga-se o período e ele conta como tempo de serviço; com aviso dado pelo empregado, a disciplina é outra; e no aviso trabalhado há redução de jornada prevista em lei. Se você lembrar disso, já elimina boa parte das pegadinhas.