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Direito do Trabalho · QUADRIX · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com relação às alterações no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A regra geral no contrato de trabalho é bem simples: mexer nas condições combinadas não pode virar “surpresinha” do empregador. O art. 468 da CLT diz que a alteração só é lícita por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo, direto ou indireto, ao empregado. Se houver prejuízo, a cláusula é nula, mesmo que o empregado tenha topado na hora, porque no Direito do Trabalho a proteção do trabalhador pesa bastante. Isso existe para evitar que o empregador use a força econômica do contrato para piorar salário, jornada, função, vantagens ou qualquer outra condição relevante. Em prova, quando aparecer a ideia de alteração “livre” pelo empregador ou de concordância que autoriza prejuízo, desconfie na hora: a CLT costuma barrar esse tipo de manobra. A alternativa E está correta porque repete exatamente a lógica do art. 468 da CLT: alteração só com consentimento de ambas as partes e sem prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula violadora. É a fórmula clássica cobrada em concurso, quase um artigo 468 com roupa de alternativa. Um detalhe importante: a reversão do empregado do cargo de confiança para o cargo efetivo anterior não é considerada alteração unilateral lesiva, por força do parágrafo único do art. 468. Ou seja, essa hipótese específica pode acontecer sem gerar a pecha de alteração proibida.

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