Considerando os sujeitos envolvidos no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
Certa: reproduz o art. 2º, § 1º, da CLT, que equipara essas entidades ao empregador para os efeitos da relação de emprego.
- B)A alteração na estrutura jurídica do empregador afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Errada: a alteração na estrutura jurídica do empregador não afeta os direitos dos empregados, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.
- C)Considera-se empregado todo prestador de serviços que desempenhe atividade a pessoas jurídicas, ainda que eventualmente.
Errada: empregado não é todo prestador de serviços a pessoa jurídica, pois a CLT exige os requisitos do art. 3º, como não eventualidade e subordinação.
- D)Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador eventual será considerado empregado.
Errada: o trabalhador eventual não se confunde com empregado, justamente porque falta a habitualidade ou não eventualidade.
- E)A configuração da relação de emprego independe de dependência econômica, mediante o pagamento de salário.
Errada: a relação de emprego não depende de dependência econômica e sim de subordinação jurídica, além dos demais requisitos legais.
Gabarito: A
Quando a questão fala em sujeitos do contrato de trabalho, ela está puxando a CLT para o centro do palco. Aqui vale lembrar a definição de empregador no art. 2º da CLT: é a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Em resumo, empregador é quem comanda a atividade e suporta o risco do negócio. A pegadinha favorita da banca é a equiparação prevista no parágrafo 1º do art. 2º da CLT. A lei diz que se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados. Ou seja: mesmo não tendo finalidade lucrativa, essas entidades podem figurar como empregadoras se contratarem empregados. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz, com fidelidade, o texto legal da CLT. Já as demais alternativas brincam com conceitos clássicos do Direito do Trabalho, como empregado, trabalhador eventual, alteração na estrutura da empresa e dependência econômica, mas todos esses pontos estão formulados de maneira errada. Vale guardar também que a alteração na estrutura jurídica do empregador não prejudica os direitos adquiridos dos empregados, conforme arts. 10 e 448 da CLT. Então, em prova, quando aparecer o tema "sujeitos da relação de emprego", pense: empregador assume o risco, empregado presta serviço pessoal, não eventual, oneroso e subordinado.