Assinale a alternativa que apresenta um direito do empregado demitido por justa causa.
- A)recebimento da integralidade das verbas trabalhistas
Errada, porque a justa causa afasta várias verbas rescisórias, então não há recebimento da integralidade das verbas trabalhistas.
- B)recebimento de aviso prévio
Errada, porque o aviso prévio não é devido na dispensa por justa causa.
- C)indenização sobre o saldo do FGTS
Errada, porque a indenização de 40% sobre o FGTS é típica da dispensa sem justa causa.
- D)saldo de salário dos dias trabalhados, na forma da lei
Certa, porque o saldo de salário dos dias efetivamente trabalhados sempre é devido, mesmo na justa causa.
- E)pagamento em dobro das férias vencidas
Errada, porque férias vencidas não são pagas em dobro por causa da justa causa; a dobra ocorre, em regra, quando há concessão fora do prazo legal.
Gabarito: D
Na dispensa por justa causa, o empregado não sai com a “bolsa cheia”, porque a lei corta várias verbas típicas da demissão sem motivo. A lógica aqui é simples: houve falta grave, então ficam de fora aviso prévio, multa de 40% do FGTS e outras parcelas rescisórias que dependem de dispensa imotivada. Mas isso não significa que o empregado perde tudo. Ele continua tendo direito ao que já foi efetivamente trabalhado e ainda não foi pago. É aí que entra o saldo de salário: os dias trabalhados no mês até a data da dispensa devem ser pagos normalmente, conforme a regra geral da remuneração pelo trabalho prestado. Por isso o gabarito é a letra D. O saldo de salário é verba devida em qualquer modalidade de rompimento, inclusive na justa causa, porque salário é contraprestação do trabalho já realizado. A CLT e a prática rescisória caminham nessa linha: o que foi trabalhado, você recebe; o que depende de dispensa sem culpa, normalmente não vem. Já o resto das verbas da questão tenta confundir com direitos que existem em outras hipóteses. Na justa causa, a ideia não é premiar a ruptura, mas pagar somente o que foi adquirido até o término do contrato.