A respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Errada, porque o afastamento por serviço militar ou outro encargo público não autoriza, por si só, alteração ou rescisão do contrato pelo empregador.
- B)Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento em virtude das exigências de algum encargo público, necessariamente, será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
Errada, porque nos contratos por prazo determinado esse afastamento não é necessariamente computado na contagem do prazo final; a regra não é essa automação absoluta.
- C)Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
Certa, pois o art. 476-A da CLT prevê que, na suspensão para curso ou programa de qualificação profissional, permanecem os benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
- D)Em caso de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho, o empregado não fara jus ao salário.
Errada, porque na interrupção há, em regra, pagamento de salário; e mesmo na suspensão podem existir efeitos patrimoniais específicos, então a afirmação generaliza demais.
- E)O gozo de férias remuneradas constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
Errada, porque férias remuneradas são hipótese de interrupção do contrato de trabalho, não de suspensão.
Gabarito: C
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho parecem primas, mas não são a mesma coisa. Na interrupção, o vínculo continua e o tempo conta normalmente para vários efeitos, com manutenção do salário pelo empregador em algumas hipóteses. Na suspensão, o contrato fica “pausado”: em regra, não há prestação de serviços nem pagamento de salário, embora o vínculo continue existindo. A CLT trata disso em vários dispositivos, e a pegadinha clássica é misturar os efeitos de cada figura. Por exemplo, no serviço militar ou em encargo público, a lei protege o empregado e não permite que isso seja motivo para rescisão pelo empregador como regra geral. Já nas férias, o contrato não fica suspenso; ao contrário, trata-se de interrupção, porque o empregado descansa, mas recebe remuneração. O item C está correto porque o art. 476-A da CLT, ao tratar da suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, assegura ao empregado os benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. Ou seja: mesmo com o contrato suspenso, aquilo que a empresa concede por liberalidade pode continuar sendo pago ou mantido. Em resumo: suspensão costuma cortar salário e prestação de serviços, mas não apaga o vínculo. E interrupção mantém efeitos mais fortes para o empregado, especialmente a remuneração. Na prova, a banca costuma cobrar exatamente essa diferença com frases quase iguais, para ver se você cai no truque.