Acerca da duração do trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a quarenta horas semanais.
Errada, porque o regime de tempo parcial na CLT não é de até 40 horas semanais, e sim com limites menores definidos pelo art. 58-A.
- B)A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número excedente a duas horas, mediante ato individual do empregado.
Errada, porque a prorrogação da jornada em regra admite no máximo 2 horas extras por dia, e não um número excedente a duas horas mediante ato individual.
- C)A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à remuneração da hora normal.
Certa, porque a hora extra deve ser remunerada com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, nos termos da Constituição e da CLT.
- D)É vedado o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, ainda que para a compensação no mesmo mês.
Errada, porque a compensação de jornada pode ser ajustada por acordo individual, inclusive no mesmo mês, em hipóteses admitidas pela CLT.
- E)Quando o transporte for fornecido pelo empregador, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho.
Errada, porque o tempo de deslocamento casa-trabalho-casa não integra a jornada apenas por haver transporte fornecido pelo empregador.
Gabarito: C
A questão mistura vários temas clássicos da jornada de trabalho: limite de horas, horas extras, compensação e horas in itinere. Em prova, a banca gosta de trocar um detalhe pequeno para ver se você está atento, porque no Direito do Trabalho um número ou uma expressão mudam tudo. Pela CLT, a regra geral é que a jornada normal pode ser acrescida de horas suplementares, mas existe limite: em regra, até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo, conforme o art. 59 da CLT. Então, qualquer afirmação que aumente esse limite ou invente um tipo de autorização diferente costuma estar errada. O gabarito é a letra C porque o adicional de hora extra é, no mínimo, de 50% sobre a hora normal. Isso está na Constituição Federal, art. 7º, XVI, e na CLT, art. 59, § 1º. Aqui não tem pegadinha: é o percentual mínimo legal mesmo. Em concurso, esse é um daqueles pontos que você precisa saber quase no automático. As demais alternativas erram por confundir regras atuais da CLT. Hoje, por exemplo, o deslocamento residência-trabalho não é mais computado como jornada só porque o transporte é fornecido pelo empregador, e a compensação de jornada pode, em certas hipóteses, ser feita por acordo individual. Ou seja: a banca joga com regras antigas e com exceções para testar memória e atenção.