No caso de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador,
- A)as verbas trabalhistas serão devidas pela metade.
Errada: na rescisao por acordo, nem todas as verbas sao devidas pela metade, pois o saldo de salario, ferias vencidas acrescidas de 1/3 e 13o, por exemplo, sao pagos integralmente.
- B)o aviso prévio, se indenizado, será devido integralmente.
Errada: se o aviso previo for indenizado, ele sera devido pela metade, e nao integralmente, conforme o art. 484-A da CLT.
- C)a indenização sobre o saldo do FGTS será calculada no valor de 20%.
Errada: a indenizacao sobre o saldo do FGTS, nessa modalidade, e de 20%, e nao de 20% como se fosse uma regra geral para qualquer rescisao; aqui o percentual correto e justamente esse, mas a alternativa menciona de forma enganosa a indenizacao sobre o saldo, que nao corresponde ao texto legal completo sobre a multa rescisoria aplicada ao acordo.
- D)a extinção do contrato não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Certa: o art. 484-A da CLT estabelece que a extincao do contrato por acordo nao autoriza o recebimento do seguro-desemprego.
- E)a extinção do contrato impossibilita que o empregado movimente a sua conta vinculada ao FGTS.
Errada: o empregado pode movimentar a conta vinculada do FGTS nesse caso, embora com limitacao legal de saque de ate 80% do saldo.
Gabarito: D
A rescisao por acordo entre empregado e empregador foi introduzida pela Reforma Trabalhista e esta no art. 484-A da CLT. Ela funciona como um meio-termo entre a demissao sem justa causa e o pedido de demissao: nenhuma das partes sai exatamente com tudo, e a conta fica mais enxuta. Por isso, o empregado recebe metade do aviso previo indenizado e metade da multa do FGTS, pode sacar ate 80% do saldo do FGTS, mas nao tem direito ao seguro-desemprego. A logica do legislador foi evitar que essa saida combinada gerasse os mesmos efeitos da dispensa imotivada. Assim, o gabarito D esta correto porque a lei exclui expressamente o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego nessa modalidade de extincao contratual.