O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,
- A)por até três dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica e, por até dois dias consecutivos, em virtude de casamento.
Errada, porque o art. 473 da CLT prevê 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico, e 3 dias consecutivos por casamento, não o contrário.
- B)por dois dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
Errada, porque o nascimento de filho gera afastamento de 5 dias consecutivos ao pai, e não 2 dias na primeira semana.
- C)por um dia, a cada dez meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Errada, porque a doação voluntária de sangue dá direito a 1 dia de ausência em cada 12 meses de trabalho, e não a cada 10 meses.
- D)nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Certa, porque a CLT autoriza a ausência nos dias em que o empregado estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
- E)por até três dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Errada, porque acompanhar consulta médica e exames da esposa ou companheira grávida dá direito a apenas 2 dias por gravidez, e não até 3 dias.
Gabarito: D
A questão cobra as hipóteses de ausência justificada do empregado sem desconto salarial, previstas no art. 473 da CLT. A lógica é simples: a lei separa faltas por motivo familiar, cívico, eleitoral, acadêmico e de saúde, e cada uma tem um prazo específico. Parece muita coisa, mas em prova a banca adora trocar os prazos e misturar situações parecidas. No caso do exame vestibular, a CLT é direta: o empregado pode faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Não há número fixo de dias na lei, porque o afastamento vale exatamente para os dias das provas, desde que haja comprovação. Por isso o gabarito é a alternativa D. As demais opções trazem prazos ou situações que não correspondem ao texto legal, e a QUADRIX costuma cobrar esse detalhe de forma bem literal, quase com régua e caneta na mão. Fundamento principal: art. 473 da CLT, especialmente o inciso que trata das provas de vestibular.