Assinale a alternativa correta acerca do aviso prévio.
- A)O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Certa: reproduz a regra do art. 488 da CLT, que prevê redução de 2 horas diárias no aviso prévio quando a rescisão é por iniciativa do empregador.
- B)O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato sujeita-se apenas ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso.
Errada: o art. 490 da CLT prevê a remuneração do período e também as demais verbas rescisórias cabíveis, não apenas esse pagamento.
- C)É facultado ao empregador conceder sete dias corridos ou a redução de duas horas durante o período de aviso prévio.
Errada: a redução de 7 dias corridos ou de 2 horas diárias é faculdade do empregado, e não do empregador.
- D)O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, receberá apenas os direitos referentes à metade do respectivo prazo.
Errada: o empregado que pratica falta grave durante o aviso perde o direito ao restante do prazo, e não recebe metade dele.
- E)Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo. Se a parte notificante reconsiderar o ato, mesmo antes de seu termo, não poderá ocorrer a reconsideração.
Errada: a reconsideração do aviso prévio pode ocorrer se houver concordância da outra parte antes do termo final, então ela não é vedada em qualquer hipótese.
Gabarito: A
Aviso prévio é aquele período de transição entre o aviso da dispensa e o fim efetivo do contrato. Ele existe para evitar surpresa total: de um lado, o empregado ganha tempo para se reorganizar; de outro, o empregador não encerra a relação de forma abrupta sem as regras legais do jogo. Pela CLT, quando a rescisão é promovida pelo empregador, o empregado pode cumprir o aviso com redução de 2 horas diárias ou, se preferir, faltar ao trabalho por 7 dias corridos sem desconto salarial. Isso está no art. 488 da CLT. Repare no detalhe importante: a lei dá essa faculdade ao empregado, não ao empregador. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a regra do art. 488: durante o aviso prévio, se a dispensa foi iniciativa do empregador, o empregado tem jornada reduzida em 2 horas por dia, sem prejuízo do salário integral. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da CLT. Há regra específica sobre falta grave durante o aviso, sobre reconsideração do aviso e sobre as consequências quando o empregador ou o empregado praticam conduta que rompe a confiança nesse período. Em prova, a banca adora trocar um detalhe pequeno por outro quase igual, porque sabe que isso derruba muita gente.