De acordo com a Súmula n.o 331 do TST, assinale a alternativa incorreta.
- A)A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Correta: a súmula considera ilegal a intermediação de mão de obra, formando vínculo com o tomador, salvo no trabalho temporário.
- B)Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, de conservação e de limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.
Correta: a Súmula 331 admite a terceirização desses serviços sem vínculo, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta.
- C)O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
Correta: o inadimplemento pode gerar responsabilidade subsidiária do tomador, desde que ele tenha participado da relação processual e conste do título executivo.
- D)Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
Errada: para a Administração Pública, não há პასუხისმგabilidade subsidiária por mero inadimplemento, sendo necessária prova de culpa na fiscalização do contrato.
- E)A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas, decorrentes da condenação, referentes ao período da prestação laboral.
Correta: a responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas da condenação referentes ao período em que houve prestação de serviços.
Gabarito: D
A Súmula 331 do TST é uma das queridinhas de prova quando o assunto é terceirização. Ela separa duas ideias importantes: em regra, a contratação por empresa interposta não gera vínculo com o tomador, mas há exceções e efeitos de responsabilidade quando a terceirização é lícita ou quando há fraude. Nos serviços de vigilância, conservação, limpeza e nos serviços especializados ligados à atividade-meio, a súmula admite a terceirização sem vínculo com o tomador, desde que não exista pessoalidade nem subordinação direta. Aqui, a banca costuma cobrar justamente esse “sem subordinação direta”, que é a palavra-chave da licitude. Já a responsabilidade subsidiária do tomador aparece quando a empresa prestadora não paga as verbas trabalhistas. E, no caso da Administração Pública, a Súmula 331, após o entendimento do STF na ADC 16 e no RE 760.931, não permite responsabilidade automática por mero inadimplemento. É preciso demonstrar culpa na fiscalização, a chamada culpa in vigilando. Por isso, a alternativa D está incorreta: ela afirma que os entes públicos respondem subsidiariamente por mero inadimplemento, mas isso não basta. Para a Administração Pública, a responsabilidade depende da comprovação de falha na fiscalização do contrato, e não de uma cobrança automática só porque a empresa contratada não pagou.