← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · PROMUN · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação ao aviso prévio, de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta. I. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. II. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. III. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de três horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Estão CORRETOS:

Gabarito: A

O aviso prévio é aquele período de transição entre a comunicação da dispensa e o fim do contrato. Na CLT, ele pode ser trabalhado ou indenizado, e isso faz diferença para vários efeitos: salário, tempo de serviço e verbas que entram na conta. A ideia é simples: se o empregado vinha recebendo parcelas habituais, elas tendem a repercutir nas verbas rescisórias, inclusive no aviso prévio indenizado, como reconhece a jurisprudência trabalhista, especialmente a Súmula 376 do TST no que toca às horas extras habituais. No item I, a banca acertou o alvo: as horas extraordinárias habituais integram o aviso prévio indenizado. Isso acontece porque a habitualidade faz a parcela refletir na remuneração devida na rescisão. Não é favor do empregador, é reflexo jurídico da remuneração habitual. O item II também está correto. Se houver reajuste salarial coletivo no curso do aviso, o empregado pré-avisado tem direito ao benefício, mesmo que o empregador tenha antecipado os salários do período. A CLT trata o aviso prévio como tempo de serviço para todos os efeitos legais, então o reajuste coletivo alcança esse período. Já o item III está errado por um detalhe clássico de prova: a redução da jornada, quando a dispensa é promovida pelo empregador, não é de 3 horas diárias. A CLT prevê redução de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ou a opção de 7 dias corridos. É aquele tipo de pegadinha que troca um número pequeno e derruba muita gente.

Continue treinando

Questões relacionadas