O direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS tem prescrição:
- A)Quinquenal, observando-se os casos em que o prazo prescricional já estava em curso até 13.11.2014.
Errada, porque a prescrição do FGTS não ficou quinquenal sem qualquer ressalva de modulação ligada a 13/11/2014.
- B)Quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu até 13.11.2014.
Errada, porque mistura a regra de 2 anos com um marco temporal incorreto para os casos alcançados pela mudança jurisprudencial.
- C)Quinquenal, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014.
Certa, porque após a mudança do STF o FGTS passou a ter prescrição quinquenal, observando-se o prazo de 2 anos após o término do contrato para as situações atingidas a partir de 13/11/2014.
- D)Trintenária, observando-se os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014.
Errada, porque a prescrição trintenária só foi admitida antes da virada jurisprudencial do STF, com modulação para preservar situações específicas.
Gabarito: C
A cobrança de FGTS sem recolhimento já teve uma vida mais longa na Justiça do Trabalho. Antes, a regra era a prescrição trintenária, mas o STF mudou isso no julgamento do ARE 709.212, com repercussão geral, alinhando a matéria ao art. 7º, XXIX, da Constituição e ao art. 23 da Lei 8.036/1990. Desde então, a regra passou a ser a prescrição quinquenal, isto é, voce pode reclamar os últimos 5 anos de depósitos não feitos. Só que tem um detalhe importante, e ele costuma cair em prova: a modulação dos efeitos. Para as situações em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, vale a nova regra quinquenal, respeitado ainda o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho, como ocorre nas pretensões trabalhistas em geral. Por isso a letra C está correta: ela mistura exatamente os dois pontos certos, a prescrição de 5 anos e o prazo bienal após o fim do contrato, para os casos alcançados pela virada jurisprudencial a partir de 13/11/2014. Em resumo: hoje não é mais trinta anos, e a banca gosta de testar se voce lembra da mudança do STF e da data de modulação. Se quiser memorizar sem tropeço: FGTS, hoje, pensa em regra quinquenal; e, se a prova falar em marco temporal, lembre da data 13/11/2014 por causa da modulação do STF.