É correto afirmar de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:
- A)A despedida indireta dispenda o empregador de conceder o aviso prévio.
Errada: a despedida indireta não dispensa o aviso prévio, pois ela produz efeitos semelhantes à dispensa sem justa causa.
- B)Durante o prazo de cumprimento do aviso prévio o empregado gozará de estabilidade.
Errada: o aviso prévio não gera estabilidade ao empregado; ele apenas projeta o contrato por mais um período.
- C)Durante o prazo do aviso prévio poderá a parte notificante reconsiderar o ato, sendo facultado à outra parte aceitar ou não a reconsideração.
Certa: a CLT permite a reconsideração do aviso prévio pela parte notificante, com aceitação facultativa da outra parte.
- D)O período de cumprimento do aviso prévio não poderá ser integrado e computado no tempo de serviço do empregado desligado.
Errada: o período do aviso prévio é computado no tempo de serviço do empregado desligado, por força do art. 487, §1º, da CLT.
- E)O horário normal de trabalho, durante o prazo do aviso prévio, será acrescido de duas horas se a rescisão tiver sido motivada pelo empregado.
Errada: a redução de duas horas ou dos dias corridos é regra do aviso dado pelo empregador, não do aviso motivado pelo empregado.
Gabarito: C
A CLT trata o aviso previo como uma etapa da rescisao que nao existe para “surpreender” a outra parte. Em regra, quem rompe o contrato deve comunicar com antecedencia, e esse periodo conta como tempo de servico para todos os efeitos legais, alem de admitir algumas regras especiais de jornada e de reconsideracao do ato. O ponto central da questao esta no artigo 489 da CLT: dado o aviso previo, a parte que o concedeu pode reconsiderar o ato antes do fim do prazo. Se a outra parte aceitar essa volta atras, a rescisao fica sem efeito. Ou seja, o legislador permite esse “desistiu, mas mudou de ideia”, desde que haja aceitacao do outro lado. Por isso a letra C esta correta. Ela reproduz justamente a ideia legal de que, durante o aviso previo, a parte notificante pode reconsiderar a comunicacao, e a outra parte pode aceitar ou nao essa reconsideracao. Isso evita a rescisao automatica quando ainda ha possibilidade de retorno consensual. Fique atento: despedida indireta continua gerando direitos tipicos da dispensa sem justa causa, inclusive aviso previo, e o periodo do aviso conta no tempo de servico. A CLT tambem prevê redução de jornada no aviso dado pelo empregador, nao aumento de carga horaria por pedido do empregado.