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Direito do Trabalho · Prefeitura de Tijucas · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

É correto afirmar de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:

Gabarito: C

A CLT trata o aviso previo como uma etapa da rescisao que nao existe para “surpreender” a outra parte. Em regra, quem rompe o contrato deve comunicar com antecedencia, e esse periodo conta como tempo de servico para todos os efeitos legais, alem de admitir algumas regras especiais de jornada e de reconsideracao do ato. O ponto central da questao esta no artigo 489 da CLT: dado o aviso previo, a parte que o concedeu pode reconsiderar o ato antes do fim do prazo. Se a outra parte aceitar essa volta atras, a rescisao fica sem efeito. Ou seja, o legislador permite esse “desistiu, mas mudou de ideia”, desde que haja aceitacao do outro lado. Por isso a letra C esta correta. Ela reproduz justamente a ideia legal de que, durante o aviso previo, a parte notificante pode reconsiderar a comunicacao, e a outra parte pode aceitar ou nao essa reconsideracao. Isso evita a rescisao automatica quando ainda ha possibilidade de retorno consensual. Fique atento: despedida indireta continua gerando direitos tipicos da dispensa sem justa causa, inclusive aviso previo, e o periodo do aviso conta no tempo de servico. A CLT tambem prevê redução de jornada no aviso dado pelo empregador, nao aumento de carga horaria por pedido do empregado.

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