Sobre a Reforma Trabalhista de 2017, analisar os itens abaixo: I. O banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado. No caso de negociação direta com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de 6 meses, com acordo individual por escrito. II. A jornada 12x36 será admitida somente quando prevista em lei ou instrumento normativo decorrente de negociação coletiva. III. As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os demais, cinco dias corridos. O início das férias não poderá ocorrer dois dias antes de feriados ou no dia de repouso remunerado. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está correto e não pode ser desconsiderado.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está incorreto e, além disso, o item I também está certo.
- C)Somente os itens I e III.
Certa, pois os itens I e III refletem corretamente a CLT após a Reforma Trabalhista, enquanto o item II está errado.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o item II não corresponde à regra legal da jornada 12x36 após a reforma.
Gabarito: C
A Reforma Trabalhista de 2017 mexeu em pontos bem cobrados de jornada e descanso, e a banca adora misturar regra antiga com regra nova para ver se voce pisca. Aqui, o item I está certo porque o banco de horas passou a poder ser ajustado também por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até 6 meses. Isso está no art. 59, §5º, da CLT. O item II está errado porque a jornada 12x36 não ficou limitada apenas à lei ou à negociação coletiva. Depois da reforma, o art. 59-A da CLT permite essa jornada também por acordo individual escrito, além de convenção ou acordo coletivo. Ou seja, a frase ficou mais restritiva do que a lei permite. O item III está correto. As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos, conforme o art. 134, §1º, da CLT. Além disso, o início das férias não pode cair nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, regra do art. 134, §3º. Por isso, o gabarito é a letra C: somente os itens I e III estão corretos. É uma questão clássica de leitura fina da CLT reformada: mudou um detalhe na norma, e a banca tenta fazer voce lembrar da versão antiga.